Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial do STJ - Superior Tribunal de Justiça amplia os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.
A nova súmula estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados.
Segundo o STJ, a proteção da lei do bemd e família não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia.
Segundo a súmula 364, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .
Fonte: Notícias STJ