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Nova Súmula do STJ: Proteção ao imóvel bem de família também se aplica a solteiros, viúvos e descasados.

16/10/08

Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial do STJ - Superior Tribunal de Justiça amplia os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

A nova súmula estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados.

Segundo o STJ, a proteção da lei do bemd e família não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia.

Segundo a súmula 364, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

Fonte: Notícias STJ

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