Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu união homoafetiva para fins de imposto de renda.
É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.
"O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária", diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.
(Fonte: TRT 3 - Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100 2002.61.00.005378-6)