Notícias

Turma mantém ilegalidade de terceirização com empresa do mesmo grupo

10/05/11

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Finasa S/A e manteve decisão que julgou ilegal terceirização feita pelo banco com a contratação de empresa do mesmo grupo econômico, a Finasa Promotora e Vendas, para "vendas" de financiamentos.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Na ação, o Banco Finasa S/A é acusado de, ao contratar a Finasa Promotora e Vendas, terceirizar a sua atividade-fim e, com isso, agir com o "objetivo óbvio do descumprimento das normas e convenções coletivas" da categoria dos bancários.

Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários e obrigava os empregados a trabalhar aos sábados. De acordo ainda com a inicial, havia a contratação de cooperativa para fornecimento de promotores de vendas "ou seja, atendentes de créditos".

A 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao julgar o processo, entendeu que a Finasa Promotora e Vendas explorava "nítida atividade bancária", fato inclusive constatado por várias fiscalizações do Ministério do Trabalho, quando os fiscais verificaram que a empresa atuava na área de crédito pessoal e em diversas outras modalidades de financiamentos.

Com esse entendimento, a Vara condenou o Banco Finasa a abster-se de contratar empresas ou cooperativas como mera intermediária de mão de obra em suas atividades-fim, seja do mesmo grupo econômico ou não. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que a considerou correta "por atender os fins sociais da lei e as exigências do bem comum".

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST do recurso do banco, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois o quadro desenhado pelo Regional - que destacou a identidade das atividades exercidas pelas empresas - demonstrava a ilegalidade da intermediação por meio de cooperativa interposta, "com fraude na realização de serviços na atividade-fim, bancária".

(Fonte: Jurídico News - RR 33900-57.2006.5.08.0119)

Notícias

20/03/24
A defesa do contribuinte em processos criminais fiscais
04/05/23
O contribuinte que apresenta Guias de Informação do ICMS com dados inexatos, mas precedidas de notas fiscais eletrônicas corretamente emitidas, pratica crime de sonegação fiscal?
07/12/22
Stalking é crime e dá cadeia. Saiba mais aqui.
28/11/22
Sociedade empresarial: como se procede na apuração dos haveres dos sócio retirante?
27/11/22
Sociedade empresarial: é possível a exclusão de sócio minoritário?
15/08/22
Processo administrativo contra servidor: TRF-3 entende que decisão punitiva contrária à prova dos autos é ilegal

Veja mais