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STJ tranca outra ação penal contra sócios de empresa denunciados por sonegação fiscal.

28/03/09

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu novo habeas-corpus em favor dos empresários Severino João de Oliveira e de seu filho, Valfrido João de Oliveira, para determinar o trancamento da ação penal por crime contra a ordem tributária que tramita na Segunda vara Criminal da Comarca de Paulista, na Região Metropolitana de Recibe, Pernambuco.

Nesta ação, pai e filho foram denunciados pelo crime de sonegação fiscal cometido nos meses de março e abril de 1999, à frente da Empresa Comercial La Puerto Ltda. Mais uma vez, a defesa alegou que a denúncia é genérica e inepta, pois não individualiza a conduta dos autores e se limita ao fato de os denunciados serem os sócios-administradores da firma.

Segundo o relator, ministro Nilson Naves, como no habeas-corpus concedido em março de 2008, esta denúncia contra os acusados afirma que os sócios detêm o domínio de fato da empresa e o poder de determinar, decidir e de fazer seus empregados e contratados executarem o ato, sendo responsáveis pela ocorrência da redução do tributo.

Nilson Naves reiterou que, em casos dessa espécie, existem dois fortes entendimentos: o de que a denúncia não precisa individualizar a conduta de cada agente passivo e o de que o denunciante tem o dever de fornecer exposição ou apresentar proposta de acusação que permita ao denunciado defender-se. Em seu voto, ele manifestou seu apoio à posição de que, mesmo se tratando de empresa familiar, a denúncia não está dispensada da individualização das diversas condutas.

Segundo o ministro, o próprio acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco admite que a denúncia não nomeia o autor de cada ação executória isoladamente. "Por isso é que estou votando no sentido de conceder a ordem pela inépcia formal da denuncia", ressaltou em seu voto, acrescentando que certamente outra denúncia poderá ser oferecida com o preenchimento das exigências da lei. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Fonte: site STJ)

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