Notícias

Estado não pode vincular liberação a pagamento de tributos

15/05/09

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a liberação de mercadorias apreendidas de uma empresa do ramo da confecção de Cuiabá pelo fisco estadual. No entendimento de Segundo Grau, é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, como disciplina a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal.

O agravo de instrumento foi interposto pela apelante em face da decisão do Mandado de Segurança nº. 501/2008, que indeferiu a liminar para ordenar a liberação das mercadorias apreendidas. Nas argumentações a apelante sustentou que teve mercadoria de sua propriedade apreendida pelo fisco estadual em razão de débito decorrente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Argumentou que é pacífico na jurisprudência a ilicitude praticada pelo fisco no tocante à retenção de mercadorias, condicionando sua liberação ao pagamento do valor exigido a título de ICMS.

Na avaliação da relatora do agravo, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, em determinadas situações, é possível a detenção de mercadorias somente pelo tempo necessário para se averiguar eventuais irregularidades, o que não ocorreu no caso dos autos. Com isso, no entendimento da magistrada, o fisco estadual não poderia, sob a mera alegação de existência de débitos apreender mercadorias de propriedade da apelante, obstando, assim, a sua regular atividade comercial.

A magistrada ponderou ainda que o Estado possui outros meios para efetuar a cobrança de eventual débito fiscal. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (1º vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (2º vogal).

(Fonte: Jornal Jurid Digital)

Notícias

20/03/24
A defesa do contribuinte em processos criminais fiscais
04/05/23
O contribuinte que apresenta Guias de Informação do ICMS com dados inexatos, mas precedidas de notas fiscais eletrônicas corretamente emitidas, pratica crime de sonegação fiscal?
07/12/22
Stalking é crime e dá cadeia. Saiba mais aqui.
28/11/22
Sociedade empresarial: como se procede na apuração dos haveres dos sócio retirante?
27/11/22
Sociedade empresarial: é possível a exclusão de sócio minoritário?
15/08/22
Processo administrativo contra servidor: TRF-3 entende que decisão punitiva contrária à prova dos autos é ilegal

Veja mais