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Justiça anula acordo trabalhista fraudulento

10/09/12

A 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) desconstituiu uma sentença homologatória da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Motivo: o acordo homogado foi uma fraude. A vitória é do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.

A decisão judicial diz que o autor da reclamatória trabalhista e a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Estado (Coopfer) simularam a ação. Esta prática é conhecida juridicamente como colusão, ou seja, o ajuste secreto e fraudulento realizado entre as partes para causar prejuízos a terceiros ou transgredir a lei. A homologação resultou num acordo de R$ 605 mil, em valores da época. Atualmente, o montante atinge cerca de R$ 1 milhão.

O MPT alegou em juízo que não era prática da Cooperativa fazer acordos com empregados. Estranhou que esta, ‘‘espontaneamente’’, reconheceu ‘‘todos os valores pleiteados como procedentes e legítimos’’. O parquet demonstrou que a intenção do advogado e dos dirigentes da Coopfer era forjar um crédito superprivilegiado, fraudando a lei e prejudicando os verdadeiros credores: trabalhadores, Fazenda Pública, entre outros.

Conforme registrou no acórdão a desembargadora Maria Helena Lisot, é desnecessária prova concreta quando se analisa conluio entre as partes, ‘‘bastando indícios e presunções, cujos efeitos jurídicos levam a um resultado velado’’.

A magistrada concluiu que ficou configurada a hipótese do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com tal entendimento, acompanhado pelos demais desembargadores da Seção Especializada, a ação rescisória foi julgada procedente, e o feito trabalhista extinto, sem julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

(Fonte: Conjur)

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