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Vaga de emprego não pode ser negada a devedores

10/09/12

A New York Comércio e Participações não pode mais consultar os órgãos de restrição ao crédito para admissão e empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por consulta. A decisão é da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

A ação foi proposta pela procuradora do Trabalho, Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, após a empresa ter se recusado a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPT-SP já havia comprovado que a companhia investigava a situação financeira das pessoas que concorriam a cargo de vendedor em suas lojas. Em caso de inadimplência, o candidato não era contratado.

Além da concessão de medida liminar, para que a empresa interrompa essa prática, a procuradora pediu uma indenização no valor de R$ 300 mil por dano moral. O processo aguarda julgamento de seu mérito.

Decisão semelhante
É comum a decisão que impede empresas de consultar cadastro de devedores nos processos seletivos de adminissão de empregados. Em junho desse ano, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou, nesse sentido, uma empresa de transporte de cargas. Além de cessar as consultas no Serasa, a empresa não pode exigir certidões, atestado ou informações creditícias dos candidatos.(Acórdão 0041200-97.2009.5.04.0401 RO).

(Fonte: Conjur)

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