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Obra mal sinalizada resulta em dever de indenizar

07/08/13

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou a Casan e um Município a pagar cerca de R$ 12 mil por danos morais, materiais e estéticos a pai e filho acidentados em buraco não sinalizado em via pública. Houve também condenação ao pagamento de cirurgia plástica, mediante apresentação de orçamentos, se verificada a necessidade de reparar lesões físicas. Todos os valores estão sujeitos a correção.

Os autores apelaram para requerer o dobro desse valor. A Casan e o ente público também recorreram. Alegaram que os autores desrespeitaram as regras de trânsito – em alta velocidade, não viram a placa sinalizadora e não conseguiram frear. A municipalidade admitiu que a sinalização era inadequada e precária, mas ressaltou que ela era de responsabilidade da concessionária de serviço público. “A solidariedade entre a Casan e o Município [...] não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”, anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. Neste caso, acrescentou, decorre de convênio.

A câmara não alterou em nada a sentença de origem, porque não há critérios objetivos para a fixação do valor dos danos morais; quanto aos danos materiais, os desembargadores salientaram que o valor gasto no conserto do veículo deve ser comprovado e compatível com o preço de mercado. De acordo com os autos, pai e filho, quando transitavam em via pública, depararam com uma valeta aberta na pista e, ao tentar desviar do obstáculo, esbarraram em um cavalete de sinalização de obras e colidiram com um automóvel que vinha em sentido contrário. Do sinistro resultaram prejuízos e sequelas. A votação foi unânime

(Fonte: Jurídico News – TJSC – Apelação 2010.024504-5).

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