O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão plenária do dia 10 de fevereiro (quarta-feira), por indicação do relator do processo 0000826-07.2010.2.00.0000, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, decidiu por alterar a Resolução 44 de novembro de 2007, que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, para que o mesmo possa ser acessado por qualquer cidadão, ou seja, o Cadastro será público.
As conferências técnicas devem ficar prontas em 30 dias, prazo em que que o CNJ deseja disponibilizar o Cadastro. Os dados pessoais dos condenados não poderão ser acessados pelo Cadastro, que só disponibilizará informações sobre as condenações.
Conforme informação do próprio CNJ "O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público."
(Postado por Luiz Fernando Cortelini Meister, da Teixeira Filho Advogados Associados, conforme informações do CNJ. Mais informações em www.cnj.jus.br)