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Contribuinte excluído do Refis: redirecionamento da execução fiscal contra sócios deve observar prazo de prescrição (por Miguel Teixeira Filho)

30/11/15

Por Miguel Teixeira Filho (*)

Tem sido muito comum, nos últimos anos, em execução fiscais que originariamente são movidas contra a empresa, o Fisco pedir o redirecionamento da cobrança contra os sócios da pessoa jurídica.

As razões alegadas pelo Fisco são as mais diversas: ausência de bens penhoráveis, encerramento das atividades da empresa, mudança de endereço sem comunicação, bem como supostos abusos de personalidade jurídica, confusão patrimonial, ocultação da atividade ou bens por meio de sucessão empresarial ou grupo econômico etc.

No entanto, em específico no caso de empresas que foram excluídas do Refis (ou outro tipo de parcelamento) e, como isso, tiveram as execuções fiscais retomadas, há que se observar que a legislação impõe um prazo de cinco anos para que a cobrança fiscal possa ser redirecionada contra os sócios.

A Primeira e a Segunda Turmas do STJ firmaram o entendimento no sentido de que o pedido de parcelamento no Refis - que não se confunde com a sua concessão -, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, interrompe o prazo de prescrição de cinco anos, o qual recomeça a fluir a partir da data em que o devedor deixa de cumprir o acordo

Vale dizer, se o Fisco pretender o redirecionamento da execução fiscal contra sócios deverá formular tal pedido no prazo de cinco anos a contar da data em que a pessoa jurídica foi excluída do Refis (ou outro tipo de parcelamento). De acordo ainda com a jurisprudência do STJ nada importa se o Fisco permaneceu ou não inerte no prazo dos cinco anos. Transcorrido este prazo, perde o direito de ter a execução redirecionada contra o sócio (EDcl no AgRg no Ag 1272349/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010)

[ (*) Miguel Teixeira Filho é sócio da Teixeira Filho Advogados Associados. Permitida a reprodução desde que citado o link www.teixeirafilho.com.br ]

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