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Município tem que indenizar pessoa que sofreu acidente por falta de iluminação na rua

13/04/16

A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de energia, que devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais, bem como danos materiais a serem apurados.

O fato ocorreu em janeiro de 2011: a munícipe estava a caminho de sua casa e caiu no buraco, fraturou o pé e sofreu lesões na coluna e ombro. A vítima e testemunhas alegaram que a iluminação da rua é precária.

Para relatora do recurso, Beatriz Braga, o caso apresenta uma situação típica de omissão do Poder Público. Pela responsabilidade subjetiva do Estado na falha do serviço público em manter a via pública suficientemente iluminada à noite, era mesmo cabido o direito de reparação por danos morais sofridos, afirmou.

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Com informações: Comunicação Social TJSP
Apelação nº 0018789-40.2012.8.26.0224


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