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Estado ressarcirá motociclista acidentado em lombada sem sinalização

03/05/16

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou município do sul catarinense ao pagamento de indenização moral e material, no importe de R$ 5,3 mil, a motociclista acidentado em via pública devido a lombada não sinalizada. Conforme os autos, o homem retornava da casa do cunhado, próxima à rua do acidente, e passou a lombada sem perceber sua existência. O acidente provocou fratura no punho esquerdo e diversas escoriações pelo corpo do piloto.

Em apelação, o município aduziu inexistência de responsabilidade na demanda e ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Todavia, segundo o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, depreende-se das fotografias que havia má conservação da pista, sem nenhuma advertência luminosa ou sinalização com placas e cones a fim de evitar acidentes no local. Assim, entendeu que a responsabilidade do município é objetiva no caso.

“Diante das provas documentais carreadas aos autos, entre as quais as ditas fotografias, forçoso convir que o sinistro efetivamente resultou da falta de sinalização adequada e negligência do ente público na conservação do local do infausto”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

(Fonte: TJSC - 0500291-93.2012.8.24.0028)

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