A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que considerou improcedente denúncia de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público contra prefeito e vice-prefeita da região Oeste, por aparecerem em encarte de quatro páginas alusivo às festividades de emancipação do município.
Segundo os autos, os agentes públicos contrataram um jornal para cobrir a festa de aniversário da cidade, em abril de 2013, com o objetivo de produzir ao final um encarte de quatro páginas sobre o município e a administração. O material apresentava várias fotografias dos acusados em momentos diversos: entrega de prêmios e lembranças, boas-vindas e recepção a demais autoridades.
Para o Ministério Público os políticos ultrapassaram o caráter informativo previsto na Constituição Federal. Os réus, por sua vez, expuseram que o objetivo da cobertura jornalística não era promoção particular mas, sim, informar e dar publicidade aos atos da gestão para a comunidade, em data de relevância para o município. Defenderam o caráter informativo da publicação.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, também entendeu desta forma: “Na espécie, não existem provas suficientes de que os apelados feriram diretamente os interesses do Município, pois não se vê má-fé a justificar o sancionamento com base na Lei de Improbidade Administrativa”, destacou. A decisão foi unânime.
(Fonte: TJSC - Apelação Cível 0001042-98.2013.8.24.0256).