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Advogado ganha ação contra montadora de veículos por propaganda enganosa

13/05/16

Uma montadora de veículos perdeu ação por propaganda enganosa movida por um advogado consumidor que adquiriu veículo em 2011.

Na época, comerciais anunciavam que o carro seria equipado com motor com injeção direta de combustível capaz de atingir um consumo de 15,4 km/l, além de equipamentos como navegador GPS, oito airbags, porta-óculos, bancos dianteiros com ajustes elétricos e kit com oito alto-falantes.

Não foi permitida ao consumidor a realização de test-drive. E ao receber seu veículo, três semanas após a formal aquisição por R$ 75.700, o advogado consumidor notou que a realidade não condizia com o que fora divulgado na mídia.

A sentença foi proferida pelo magistrado da 6ª Vara Cível de São Paulo, a qual determinou que a fabricante pague R$ 15 mil a título de reparação por danos morais, e que substitua o veículo do cliente por outro zero km com todas as características anunciadas na época da compra.

No julgado, o magistrado assevera que “o consumidor - que está dentro de sua casa, local que é sagrado e inviolável literalmente - é invadido por estranhos, no caso os fornecedores, que visando lucros e mais lucros desenfreadamente, criam perspectivas nos consumidores e simplesmente se negam a dar amparo aos danos por eles causados”.

O magistrado também deplora que “o consumidor brasileiro vem sendo atacado, de todas as formas possíveis, pelas grandes empresas dentro do seu lar, sendo lesados de toda a ordem, inclusive os morais, como é o caso dos autos, fato que não pode ser tido como um mero aborrecimento”.

Segundo a advogada que defendeu o consumidor a decisão foi vanguardista: “O juiz não converteu em perdas e danos a condenação da montadora, mas sim determinou que o dano fosse de fato reparado, ao determinar a substituição do veículo vendido pelo verdadeiro modelo anunciado, em total equilíbrio da relação de consumo”.

O problema, para a montadora cumprir a sentença é que nenhum veículo importado oficialmente para o Brasil trouxe o motor e os equipamentos citados no processo. Além disso, o modelo deixou de ser comercializado no país em 2014. A solução deve ser importar alguma unidade 0 km dos Estados Unidos ou da Coréia do Sul, onde ainda é fabricado.

(Fonte: Espaço Vital - Proc. nº 0210916-23.2011.8.26.0100 - TJ-SP).

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