Notícias

Estado indenizará cidadão que teve casa invadida por PMs sem autorização judicial

04/08/16

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização moral, no importe de R$ 20 mil, em favor de homem surpreendido pela atuação de policiais militares que supostamente procuravam em sua residência objeto furtado. Conforme os autos, os policiais justificaram a ação pelo hipotético furto de um aparelho de DVD cometido pelo sobrinho do proprietário da casa.

Após a violação, o desentendimento tornou-se acalorado e ambas as partes passaram a trocar ofensas. Os policiais imobilizaram o sobrinho, acusado de ser usuário de drogas, por meio do uso da força: um deles pisou-lhe as costas com o coturno enquanto o outro o algemava. Já na delegacia, constatou-se que a informação de furto do aparelho não procedia. O ente público argumentou que o ingresso na residência do autor foi lícito em decorrência de flagrante delito, de forma que agiu no exercício regular do direito.

Para o desembargador Cesar Abreu, relator da matéria, é inequívoca a existência de violação do domicílio. “Assim, evidenciado o ato ilícito por parte do Estado de Santa Catarina, e ausentes causas excludentes de ilicitude, emerge o dever de indenizar”, julgou. A câmara somente promoveu alteração na sentença para que os juros de mora e a correção monetária observem os índices aplicados à caderneta de poupança. A decisão foi unânime.

(Fonte: TJSC - Apelação n. 0002247-12.2009.8.24.0125)

Notícias

27/11/23
Crime de não recolhimento do ICMS: é possível defesa?
04/05/23
O contribuinte que apresenta Guias de Informação do ICMS com dados inexatos, mas precedidas de notas fiscais eletrônicas corretamente emitidas, pratica crime de sonegação fiscal?
07/12/22
Stalking é crime e dá cadeia. Saiba mais aqui.
28/11/22
Sociedade empresarial: como se procede na apuração dos haveres dos sócio retirante?
27/11/22
Sociedade empresarial: é possível a exclusão de sócio minoritário?
15/08/22
Processo administrativo contra servidor: TRF-3 entende que decisão punitiva contrária à prova dos autos é ilegal

Veja mais