Em 2016, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) abriu 53 processos administrativos contra 93 empresas contratadas pelo Governo de Mato Grosso por inexecução contratual e fraudes em licitação.
Dos 53 procedimentos abertos, 10 são administrativos de responsabilização contra 38 pessoas jurídicas por supostas violações previstas na Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993). Os 10 procedimentos estão em andamento e encontram-se na fase de instrução.
Os outros 43 processos administrativos instaurados, têm como base legal a prática de ilícitos previstos apenas na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).
Há ainda 138 casos em fase de admissibilidade.
Regulamentação
A Lei Anticorrupção foi regulamentada no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em 15 de abril/2016, por meio do Decreto Estadual n. 522/2016.
Com a regulamentação do Estado de MT, as pessoas jurídicas que praticarem ilícitos contra o poder público, podem sofrer sanções administrativas como a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida.
A lei prevê também a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.
Além das penalidades previstas na Lei Anticorrupção, as empresas processadas estão sujeitas, cumulativamente, às sanções administrativas da Lei de Licitações, como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
(Fonte: Folhamax)