A Justiça Federal do Acre determinou que a UFAC realizasse a matrícula dos alunos aprovados no Vestibular/2010, independente destes estarem matriculados em outra instituição pública de ensino superior.
Em 11 de novembro de 2009, foi publicada a Lei n. 12.089, com vigência a partir de 11 de dezembro de 2009, proibindo que um aluno ocupaase, simultaneamente, duas vagas em instituições públicas de ensino superior.
Em razão dessa Lei, a UFAC vem indeferindo os pedidos de matrícula dos candidatos aprovados no vestibular-UFAC 2010 que já frequentam outros cursos em instituições públicas de ensino superior.
O Magistrado em sua decisão observa que: "O presente caso revela uma situação especial. Embora a declaração de aprovação dos candidatos seja posterior à lei, a aprovação se deu com a realização das provas e não pelo fato administrativo, ocorrido posteriormente, com a publicação da lista de aprovados, sendo certo que seus efeitos são meramente declaratórios e referem-se à situação já alcançada e consolidada nos dias 08 e 09 de novembro de 2009." E ainda ressalta "a intenção do legislador em preservar o direito adquirido, lembrando-se, no seu art. 4º, daqueles alunos que já estavam ocupando 2 (duas) vagas simultaneamente, não lhes vedando concluir ambos os cursos em que estavam matriculados."
As provas do vestibular 2010 da UFAC foram realizadas nos dias 08 e 09 de novembro de 2009, sendo que a Lei n. 12.089 entrou em vigor no dia 11 de dezembro de 2009. Dessa forma, seus efeitos não atingem os candidatos do vestibular 2010 da UFAC.
(Fonte: Jurid Publicações Eletrônicas)