A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul condenou o site de promoções Groupon em danos morais e materiais por ter vendido a uma família ingressos pela internet para um estabelecimento que estava fechado.
O autor da ação comprou os ingressos pelo site de promoções Groupon na internet e se descolou de Osório, onde mora com a família, até Gravataí, para visitar o parque Pampas Safari. Ao chegar ao local a família foi surpreendida com o estabelecimento fora de funcionamento, sem qualquer aviso.
Em Primeira Instância o réu foi condenado ao pagamento de danos materiais em R$ 102,50, valores dispendidos pelo autor na compra de ingressos e despesas de viagem. O autor recorreu, alegando que também houve danos morais.
No recurso ficou reconhecida a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, em que basta a comprovação do dano e do nexo causal para que surja o dever de indenizar e, além de manter a decisão de pagamento de indenização por danos materiais a decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
“A situação vivenciada pelo autor e sua família ultrapassa meros dissabores em razão da privação do entretenimento em questão, bem como, sobretudo, ao fato de que o autor teve que, inclusive, se deslocar entre a cidade em que reside até o local do parque.”, destacou a Relatora.
A decisão foi unânime.
(Fonte: TJRS – Processo nº 71006798656)