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CGU orienta prefeituras a regulamentar Lei Anticorrupção nos municípios

22/08/17

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (21/8) uma cartilha para orientar prefeituras sobre como regulamentar a Lei Anticorrupção. A norma, que completou quatro anos no dia 1º de agosto, prevê a punição de empresas pelo governo federal por fraude a licitação e improbidade e os acordos de leniência com pessoas jurídicas.

A regulamentação da lei depende de ato do Poder Executivo, portanto os prefeitos podem editar decretos sem precisar enviar projetos às câmaras municipais.

Na cartilha, a CGU orienta os prefeitos sobre três sugestões de decreto, para regulamentar os processos administrativos de responsabilização (PAR), a negociação dos acordos de leniência, a dosimetria das multas aplicáveis, a avaliação dos programas de compliance de empresas e encaminhamentos judiciais.

Também são sugeridas formas de criação de corregedorias municipais para auxiliar as prefeituras a regulamentar a lei. A CGU oferece ainda capacitação e treinamento de servidores municipais.

Na esfera federal, os critérios são definidos pelo Decreto 8.420/2015. O Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu criar regras próprias, no dia 4 de agosto.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

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