A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta terça-feira (05/09) portaria nº 902/2017 alterando a portaria nº 690/2017, para regulamentar a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que agora poderá ser feito até 29/09/2017.
A adesão ao Programa Especial (Pert) deve ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC no site da PGFN.
Na hipótese de adesão a quaisquer modalidades de parcelamento no âmbito da PGFN, deverão ser pagas as parcelas, considerando as vencíveis a partir de agosto/2017, inclusive em relação aos pagamentos da 1ª e da 2ª prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, que serão realizados cumulativamente no mês de setembro/2017.
No mais, na existência de débitos em discussão judicial, o sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário até 29/09/2017 para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.
(Portaria PGFN nº 902/2017 - DOU 1 de 05.09.2017)
Fonte: Editorial IOB