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Mato Grosso do Sul regulamenta Lei Anticorrupção: empresas punidas ficarão impedidas de contratar com o Estado

13/12/17

Em 01/08/2013 foi promulgada a Lei nacional 12.846/2013 que instituiu a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em prejuízo de entidades públicas de qualquer nível (suborno em geral, fraudes em licitações, embaraços à fiscalização etc).

Referida Lei impõe pesadas multas e outras penalidades para as pessoas jurídicas envolvidas, institucionalizando a ferramenta do Programa de Compliance (conformidade) como mecanismo de prevenção da ocorrência dos atos lesivos ou para atenuação das penalidades.

No âmbito da União a Lei 12.846/2013 foi regulamentada pelo Decreto presidencial 8420 de 18/03/2015, o qual ainda estabeleceu os parâmetros para implantação dos programas de Compliance.

Como a Lei 12.846/2013 é de abrangência nacional, se faz necessário que cada Estado e Município também regulamente a Lei, o que já foi feito por diversas unidades da federação (São Paulo, Mato Grosso, Espírito Santo, Município de Santos, Caxias do Sul etc).

Assim é que, nessa linha, no último dia 11/12 o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul editou o Decreto Estadual 14.890/2017, regulamentando os dispositivos da Lei nacional. A regulamentação sulmatogrossense segue os parâmetros do Decreto da União (8420/2015), fazendo referência aos parâmetros estabelecidos nesse ato normativo nacional, para fins de avaliação dos Programas de Compliance das pessoas jurídicas.

“A corrupção afeta indistintamente governos, cidadãos e instituições privadas. Além de desviar recursos que poderiam estar disponíveis para melhor atender as necessidades da sociedade, ainda provoca a concorrência desleal, deteriora os mecanismos de livre mercado e compromete o crescimento econômico. Portanto, se faz necessário que Estados e Municípios se apressem em regulamentar a Lei em seus territórios. Mato Grosso do Sul está de parabéns”, salienta Miguel Teixeira Filho, sócio sênior da Teixeira Filho Advogados.


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