Notícias

Turmas Recursais cancelam súmula que restringia recurso

14/02/11

As Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em sessão realizada na última quarta-feira, 9/2/2011, decidiram cancelar a súmula que dizia não caber recurso contra decisão interlocutória dos juizados, com exceção dos casos de concessão de tutela antecipada ou medida cautelar. A nova súmula prevê que o recurso contra a decisão interlocutória também é possível quando aqueles medidas forem negadas.

O entendimento segue a resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que definiu as diretrizes dos regimentos internos das turmas recursais do país. Segundo a resolução, os colegiados têm competência para julgar recursos contra negativas de tutela antecipada ou medida cautelar. "Seja para garantir a isonomia entre as partes no processo, seja para seguir a regulamentação dada pelo CJF, (...) tudo recomenda a adoção de entendimento único", afirmou a relatora da proposta, juíza federal Luísa Hickel Gamba.

A juíza lembrou, ainda, que a recente definição de competência dos juizados especiais federais para julgar questões referentes à saúde, principalmente pedidos de medicamentos, exigem a adoção da nova regra. "São inúmeros os casos de pedido de revisão de decisões que indeferem liminar, o que torna ainda mais premente a padronização", concluiu Luísa. Antes da mudança, as decisões que negavam aqueles pedidos eram contestadas por meio de mandado de segurança.

Como era:

Súmula 22 - Não cabe recurso contra decisão interlocutória proferida no rito dos Juizados Especiais Federais, exceto nos casos de deferimento de medida cautelar pelo juiz de 1º grau.

Como ficou:

Súmula 28 - Não cabe recurso contra decisão interlocutória proferida nos Juizados Especiais Federais, salvo contra as que deferem ou indeferem medida cautelar ou antecipação dos efeitos da tutela.

(Fonte: JFSC)

Notícias

20/03/24
A defesa do contribuinte em processos criminais fiscais
04/05/23
O contribuinte que apresenta Guias de Informação do ICMS com dados inexatos, mas precedidas de notas fiscais eletrônicas corretamente emitidas, pratica crime de sonegação fiscal?
07/12/22
Stalking é crime e dá cadeia. Saiba mais aqui.
28/11/22
Sociedade empresarial: como se procede na apuração dos haveres dos sócio retirante?
27/11/22
Sociedade empresarial: é possível a exclusão de sócio minoritário?
15/08/22
Processo administrativo contra servidor: TRF-3 entende que decisão punitiva contrária à prova dos autos é ilegal

Veja mais