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Pernambuco também já tem sua Lei Anticorrupção

09/01/18

Na data de hoje, 09/01, o Diário Oficial de Pernambuco publicou a Lei Anticorrupção Estadual (Lei 16.309, de 08/01/2013), dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Estadual, nos moldes da Lei Nacional Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Com isso, o Estado de Pernambuco, a exemplo da União e de diversos Estados, também passa a possuir sua legislação de prevenção e combate à corrupção, com a previsão de penalidades de cunho financeiro e reputacionais contra pessoas jurídicas envolvidas na prática de atos de corrupção e outras fraudes, em prejuízo da administração pública, sejam esses atos praticados pelo pessoal interno (diretores, gerentes, empregados em geral) ou externo da pessoa jurídica (terceirizados, prestadores de serviços e parceiros de negócios).

No âmbito administrativo, a apuração das irregularidades, bem como a aplicação das sanções ficará a cargo da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), que terá competência para instaurar o Procedimento de Investigação Preliminar, que antecederá o Procedimento de Apuração de Responsabilidade. A legislação de Pernambuco prevê recursos para um Colegiado formado por servidores de carreira.

A lei pernambucana ainda prevê os acordos de leniência, que poderão ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE e Procuradoria Geral do Estado, podendo ter a participação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco.

O Projeto de Lei contempla ainda a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR), com recursos provenientes do orçamento do Estado, convênios com a iniciativa privada, aplicação de multas, dentre outros. A gestão do Fundo será feita pela SCGE, sendo os recursos aplicados na melhoria da estrutura e aquisição de equipamento da SCGE e da PGE, na capacitação e sensibilização de gestores públicos e no fomento de ações educativas voltadas à temática anticorrupção.

“A Lei Anticorrupção de Pernambuco também admite os programas de compliance como medida de prevenção e mitigação de eventuais penalidades. Segunda a Lei, caberá a Decreto Estadual estabelecer os parâmetros de implantação e avaliação do Programa. Muito provavelmente, no entanto, o Decreto estadual reproduzirá os parâmetros que já estão fixados no Decreto Federal que trata da matéria, isso em cumprimento ao que foi determinado na própria Lei Nacional”, destaca Miguel Teixeira Filho, sócio da Teixeira Filho Advogados.

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