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Nova lei torna obrigatório programa de compliance para empresas que contratarem com o Distrito Federal

05/02/18

Na última sexta feira (02/02) o Governador do Distrito Federal (DF) sancionou o Projeto de Lei nº 1806/2017 que torna obrigatório para empresas que contratarem com a administração pública, a implementação de programas de integridade, também conhecido como programas de compliance.

A intenção do Governo do Distrito Federal é de “proteger a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta”.

A exigência é para contratos acima de R$ 80 mil, que tiverem duração superior a seis meses, incluindo, convênios, consórcios, concessões e parcerias público-privadas (PPPs), bem como nos casos de dispensa de licitação.

As empresas terão o prazo de 180 dias corridos, a partir da data da celebração do contrato, para realizarem a implementação do programa de integridade, sob pena de incidência de multa de 0,1% sobre o valor atualizado do contrato.

Lei semelhante já vem sendo aplicada pelo Estado do Rio de Janeiro desde outubro de 2017.

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