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STJ: Contratação sem concurso - Não havendo dano ao erário e nem enriquecimento ilícito do administrador não se caracteriza ato de improbidade

25/09/08

No dia 16/09/2008 a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso tratando de acusação de improbidade administrativa contra administrador público municipal que havia efetuado contratação de servidores sem concurso público.

A Turma entendeu que a contratação pela prefeitura de pessoal sem concurso público não conduz necessariamente às punições previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade), desde que não configurado o enriquecimento ilícito do administrador público nem o prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade dele.

Assim, negou o recurso que havia sido interposto pelo Ministério Público Estadual.

(Fonte: Informativo STJ - REsp 917.437-MG, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 16/9/2008)

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