No dia 16/09/2008 a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso tratando de acusação de improbidade administrativa contra administrador público municipal que havia efetuado contratação de servidores sem concurso público.
A Turma entendeu que a contratação pela prefeitura de pessoal sem concurso público não conduz necessariamente às punições previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade), desde que não configurado o enriquecimento ilícito do administrador público nem o prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade dele.
Assim, negou o recurso que havia sido interposto pelo Ministério Público Estadual.
(Fonte: Informativo STJ - REsp 917.437-MG, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 16/9/2008)