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A falta do fundador e a continuidade da empresa: os riscos de não planejar a sucessão.

Publicado em: 12/08/25

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A longevidade das empresas familiares no Brasil é um desafio histórico. Apesar de representarem a maioria dos negócios no país — e serem responsáveis por relevante parcela da geração de empregos e da movimentação econômica — muitas dessas empresas não sobrevivem à transição entre gerações.

A ausência de planejamento sucessório estruturado é um dos principais fatores de risco à continuidade dos negócios familiares. Segundo a consultoria EY Brasil, pesquisas indicam que 85% das empresas familiares enfrentam algum tipo de conflito, geralmente relacionados a questões de poder. A disputa de poder entre sócios e a divisão de recursos financeiros ou dívidas são fontes comuns de desentendimentos, especialmente entre pais e filhos ou entre irmãos, o que pode levar à mortalidade do negócio, na passagem da primeira para a segunda geração.

Dados do Banco Mundial, citados pelo IBGC revelam que, no Brasil, apenas 30% das empresas familiares alcançam a terceira geração, e apenas metade delas sobrevive.

Esses números evidenciam que, na prática, o sucesso de um empreendimento não garante sua perenidade. O momento da sucessão, muitas vezes negligenciado, é quando as fragilidades estruturais emergem com força. E, na ausência de uma organização jurídica adequada, conflitos entre herdeiros, disputas societárias, desorganização patrimonial e perda de governança podem comprometer não apenas a continuidade, mas a própria existência da empresa.

Entre as causas mais comuns da ruptura estão:
  • a falta de definição prévia sobre o controle e a gestão;
  • a judicialização do inventário ou da partilha de quotas;
  • a ausência de regras claras entre sócios e herdeiros;
  • e a falta de preparo técnico dos sucessores para assumir funções estratégicas.
Neste artigo, explicamos por que a sucessão mal conduzida tem levado empresas sólidas à falência, e como é possível prevenir esse cenário com medidas jurídicas e societárias adequadas, que alinhem os interesses da família com a preservação e a continuidade do negócio.

O que acontece quando não há sucessão estruturada?


A ausência de um plano sucessório claro e juridicamente definido pode comprometer a estabilidade e a sobrevivência da empresa, especialmente após o falecimento ou afastamento do fundador. Sem regras previamente acordadas sobre a transição do controle e da gestão, a empresa se torna vulnerável a disputas internas, decisões contraditórias, perda de governança e desorganização patrimonial.

Essa instabilidade tende a se agravar em empresas familiares, onde laços pessoais se confundem com os societários, e onde o patrimônio da empresa frequentemente se mistura com o da família.

Entre os efeitos mais comuns da sucessão desorganizada, destacam-se:

1. Disputas judiciais entre herdeiros ou sócios

A inexistência de cláusulas claras sobre sucessão, ou mesmo de testamento ou acordo de sócios, pode gerar litígios entre herdeiros, especialmente quando há divergência sobre quem deve assumir o comando da empresa ou como será feita a divisão de cotas ou ações.

Esses conflitos, muitas vezes judicializados, resultam em bloqueio de decisões estratégicas, atraso na nomeação de novos administradores, paralisação da atividade empresarial e perda de valor de mercado. Empresas que antes operavam de forma sólida passam a enfrentar insegurança jurídica interna.

2. Descontinuidade da operação e perda de clientes


A indefinição sobre quem responde pela gestão pode afetar o funcionamento cotidiano da empresa: contratos são suspensos, prazos não são cumpridos, e fornecedores e clientes passam a enxergar risco na continuidade da relação comercial.

Em muitos casos, a insegurança leva à perda de confiança no negócio, impactando diretamente o faturamento e o posicionamento da marca. Concorrentes podem se aproveitar da fragilidade momentânea para atrair clientes e parceiros estratégicos.

3. Imobilização patrimonial durante inventários longos e litigiosos

Na ausência de planejamento patrimonial e societário, os bens da empresa — inclusive cotas ou ações — podem ser judicializados no inventário, ficando sujeitos a bloqueios, avaliação judicial e disputas entre herdeiros.

Esse processo, além de moroso, pode gerar a necessidade de venda de ativos para pagamento de ITCMD, dívidas ou partilha desigual. Em empresas que dependem do patrimônio como alicerce operacional (como imóveis, maquinário ou marcas), isso pode inviabilizar a continuidade da atividade empresarial.

4. Conflitos entre interesses familiares e decisões empresariais

Nem todos os herdeiros possuem vocação ou preparo para a atividade empresarial. Quando não há separação clara entre os interesses da família e as necessidades da empresa, é comum que decisões sejam tomadas com base em fatores emocionais, em detrimento do planejamento estratégico.

Interferências externas, disputas por dividendos, discordância sobre reinvestimentos e resistência a profissionalizar a gestão são sintomas comuns da ausência de governança. A empresa perde eficiência, foco e capacidade de adaptação ao mercado.

5. Falta de preparo dos sucessores para assumir a gestão

Mesmo quando há herdeiros interessados, a ausência de capacitação prévia ou acompanhamento do fundador impede uma transição segura e planejada. O sucessor assume o comando sem conhecer a cultura organizacional, os contratos, as fragilidades financeiras e os compromissos estratégicos da empresa.

O resultado é uma gestão improvisada, marcada por erros, insegurança nas decisões e, muitas vezes, pela perda de talentos e colaboradores-chave. A empresa se torna instável justamente em um momento que exigiria solidez e continuidade.

Casos reais: sucessão mal planejada e seus efeitos


Alguns exemplos públicos ajudam a ilustrar os riscos práticos:
  • Indústrias Reunidas Fábricas Matarazzo (IRFM): o conglomerado, que chegou a ser o maior grupo industrial da América Latina, entrou em colapso após a morte do fundador, pela falta de um modelo sucessório estruturado e governança na gestão da segunda geração. (Fonte) 
  • Trufer (setor de sucata): após o falecimento do presidente da empresa, teve início uma disputa familiar pelo controle. O conflito entre irmãos gerou incertezas sobre a continuidade e o controle da operação. (Fonte)
  • Lojas Hermes Macedo (Lojas HM) (setor de varejo): Nos anos 1970 e 1980, as Lojas Hermes Macedo estavam em todas as grandes cidades do Sul e Sudeste. Com 180 lojas em 1982 e alcançando 285 no auge, a HM oferecia de tudo. No rádio, na TV e nos jornais, os anúncios da HM destacavam não só os produtos, mas também os sorteios que premiavam clientes com carros novos. Mas os anos 1990 chegaram, trazendo novos desafios. O Plano Collor devastou o consumo, e a morte da esposa de Hermes Macedo e do próprio, em 1993, acirrou disputas familiares. Em 1997 a empresa pediu falência. (Fonte)
Esses casos revelam que até empresas com forte presença de mercado podem ruir sem planejamento sucessório adequado.

Como evitar esse cenário?


A melhor forma de garantir a continuidade da empresa e evitar os riscos da sucessão mal conduzida é por meio de um planejamento sucessório empresarial estruturado. Trata-se de um conjunto de medidas jurídicas, societárias e patrimoniais que permitem organizar, antecipadamente, a transição de controle e gestão da empresa, preservando sua estabilidade e o valor econômico do negócio.

Ao contrário do que muitos pensam, planejar a sucessão não é antecipar a morte do fundador, mas sim garantir que a empresa sobreviva a ele, com clareza de papéis, divisão justa de patrimônio e continuidade da atividade empresarial.

Entre os instrumentos mais recomendados estão:

1. Constituição de holding familiar

A criação de uma holding — pessoa jurídica que concentra a titularidade de quotas ou ações das empresas operacionais — permite organizar o patrimônio da família em uma estrutura empresarial. A holding facilita a gestão, evita disputas diretas entre herdeiros e permite a antecipação da sucessão por meio de doações com cláusulas de proteção.

Além disso, a holding possibilita um planejamento tributário eficiente, com redução da carga fiscal em operações de transferência patrimonial e divisão de lucros.

2. Elaboração de acordo de sócios com cláusulas sucessórias

O acordo de sócios é um instrumento contratual que permite estabelecer regras específicas sobre a entrada de herdeiros, direito de voto, distribuição de lucros, restrições à alienação de quotas e mecanismos de resolução de conflitos.

Com isso, evita-se que pessoas sem vínculo com a empresa passem a ter poder de controle apenas por direito hereditário, protegendo os interesses dos sócios remanescentes e da atividade empresarial.

3. Implementação de regras de governança corporativa

A governança empresarial deve ser formalizada por meio de regimentos internos, conselhos consultivos ou de administração e critérios claros para tomada de decisões. Isso garante que, mesmo com a saída do fundador, a empresa mantenha processos estáveis, gestão técnica e capacidade de adaptação ao mercado.

A governança também permite equilibrar os interesses da família e da empresa, profissionalizando a gestão e evitando decisões baseadas em conflitos pessoais.

4. Capacitação dos sucessores e transição planejada

Preparar os sucessores com antecedência é essencial para que assumam a gestão com conhecimento, legitimidade e responsabilidade. O envolvimento gradual na administração, o acompanhamento do fundador e a formação técnica contribuem para uma transição sólida.

A falta de preparo é uma das principais causas de rupturas no processo sucessório, e pode ser evitada com medidas simples, como treinamento, participação em conselhos e delegação progressiva de funções.

5. Uso de instrumentos sucessórios complementares

Além das estruturas societárias, o planejamento sucessório eficaz exige a adoção de instrumentos do direito civil e patrimonial, que complementam a organização jurídica da empresa e ajudam a antecipar e controlar a transmissão dos bens com segurança jurídica. Entre os mais utilizados, destacam-se:

a) Testamento

O testamento é o instrumento por meio do qual a pessoa dispõe, de forma expressa e formal, sobre o destino de seus bens após sua morte. No contexto empresarial, permite:
  • Estabelecer quem ficará com as quotas ou ações da empresa, respeitando a legítima dos herdeiros necessários;
  • Evitar disputas entre herdeiros, principalmente quando há diferenças de perfil ou interesse quanto à gestão do negócio;
  • Designar, por exemplo, quais bens comporão a parte disponível, facilitando a divisão e evitando a comunhão forçada de ativos estratégicos;
  • Registrar desejos específicos do fundador quanto ao futuro da empresa, desde que compatíveis com a legislação.
Embora o testamento não substitua o planejamento societário, ele é uma ferramenta essencial para garantir previsibilidade e direcionamento à sucessão.

b) Doações em vida com reserva de usufruto

A doação com reserva de usufruto é uma alternativa eficiente para antecipar a transferência de patrimônio (como quotas de empresas, imóveis ou participações societárias) aos herdeiros, sem que o doador perca o controle sobre os bens.

Benefícios:
  • Evita o inventário desses bens, reduzindo custos, burocracia e tempo;
  • Permite planejamento tributário antecipado, pois incide ITCMD no momento da doação, com possibilidade de alíquotas mais vantajosas;
  • Com o usufruto, o doador mantém o direito de administrar e receber os rendimentos dos bens doados;
  • Garante maior controle sobre o uso e a preservação do patrimônio, até o momento em que o proprietário optar por renunciar ao usufruto ou ocorrer seu falecimento.
Essa ferramenta é especialmente útil para fundadores que desejam iniciar a sucessão ainda em vida, mas com segurança.

c) Cláusulas de proteção patrimonial

Essas cláusulas são aplicadas sobre bens doados ou herdados, com o objetivo de resguardar o patrimônio transferido de riscos jurídicos, financeiros e familiares. As principais são:
  • Inalienabilidade: impede que o herdeiro ou donatário venda ou transfira o bem, evitando alienações precipitadas ou prejudiciais;
  • Impenhorabilidade: protege o bem contra penhoras judiciais, como em execuções por dívidas pessoais do beneficiário;
  • Incomunicabilidade: impede que o bem se comunique com o cônjuge em caso de casamento ou união estável, mantendo-o fora da partilha em eventual separação.
Essas cláusulas são essenciais para preservar o patrimônio empresarial de eventos futuros que possam comprometer sua integridade, como falência pessoal de herdeiros, divórcios ou má gestão individual.

A conjugação desses instrumentos — quando planejada de forma estratégica e coordenada com a estrutura societária — permite que o processo sucessório ocorra de forma preventiva, segura e com menor impacto tributário e emocional para a família empresária.

Assessoria jurídica é essencial


O planejamento sucessório empresarial vai muito além da simples partilha de bens ou da divisão do patrimônio entre herdeiros. Trata-se de um processo estratégico, que exige decisões estruturantes sobre:
  • quem terá o controle societário da empresa,
  • como se dará a transição da gestão,
  • quais regras internas regerão a atuação dos sócios e familiares,
  • e quais estruturas jurídicas e tributárias protegerão o patrimônio da empresa e da família no longo prazo.
Nesse contexto, a sucessão deve ser tratada como uma etapa natural da governança corporativa, e não como um evento isolado vinculado ao falecimento do fundador.

Sem uma atuação preventiva e profissional, os conflitos entre sócios e herdeiros tendem a se agravar, expondo a empresa a riscos jurídicos, operacionais, tributários e reputacionais. Além disso, a ausência de planejamento pode implicar custos tributários elevados, necessidade de venda forçada de ativos e até mesmo a dissolução da sociedade empresarial.

Portanto, o sucesso do processo sucessório depende diretamente da assessoria jurídica qualificada, capaz de alinhar interesses patrimoniais, societários e familiares, dentro de soluções legais que garantam a continuidade e a perenidade do negócio.

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A Teixeira Filho Advogados atua na estruturação de planejamentos sucessórios empresariais, com foco em segurança jurídica, continuidade da gestão e proteção patrimonial.

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