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Redirecionamento da execução fiscal ao sócio: quando o patrimônio pessoal é atingido

Publicado em: 13/08/25

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A execução fiscal, em regra, é direcionada à pessoa jurídica devedora. No entanto, há situações em que o Fisco pode requerer a inclusão do sócio ou administrador no polo passivo da ação, alcançando o patrimônio pessoal do responsável. Essa medida é conhecida como redirecionamento da execução fiscal.

Embora se trate de uma exceção, ela é cada vez mais utilizada pelas Fazendas Públicas e tem gerado inúmeros debates no Judiciário, especialmente quanto à necessidade de comprovação de condutas específicas dos sócios para autorizar a responsabilização.

Fundamento legal


O redirecionamento encontra respaldo no art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, que dispõe que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente pelos créditos tributários quando agirem com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

Ou seja, não basta que o sócio ou administrador tenha essa posição formal — é preciso que tenha havido ato pessoal, culposo ou doloso, que tenha dado causa à infração tributária.

Entendimento do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o redirecionamento da execução fiscal não é automático. É necessária a comprovação de conduta específica do gestor que justifique sua responsabilização, seja por:
  • Atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei
  • Encerramento irregular das atividades da empresa, sem baixa formal
  • Dissolução de fato da sociedade
  • Impossibilidade de localização da pessoa jurídica no endereço cadastrado.
Em casos de dissolução irregular, o STJ tem admitido o redirecionamento com base em presunção relativa de responsabilidade. Ainda assim, a defesa pode apresentar provas para afastar essa presunção.

Posição do sócio não implica responsabilidade automática


A jurisprudência é clara ao afirmar que a mera condição de sócio ou administrador não justifica, por si só, o redirecionamento da cobrança. É preciso que o Fisco demonstre elementos mínimos que indiquem a atuação irregular, sob pena de nulidade da medida.

Além disso, para fins de redirecionamento, o STJ exige que o ato apontado como irregular tenha ocorrido durante o período de gestão do sócio ou administrador indicado.

Meios de defesa


O sócio ou administrador que for incluído em execução fiscal pode se defender por meio de:
  • Exceção de pré-executividade, nos casos em que não se exige garantia do juízo
  • Embargos à execução fiscal, quando houver penhora de bens
  • Impugnações administrativas, caso o redirecionamento esteja em fase pré-judicial
A defesa deve demonstrar que não houve a prática de atos ilegais ou que a responsabilidade não pode ser imputada àquele gestor, seja por ausência de poderes, por não estar mais na administração à época dos fatos ou por inexistência de vínculo com a empresa.

Atuação preventiva é essencial


Para evitar o redirecionamento, é essencial manter a empresa regularmente registrada e atualizada, inclusive com a baixa formal no CNPJ em caso de encerramento das atividades. Além disso, é importante documentar de forma clara as decisões societárias, separar corretamente as esferas patrimoniais e adotar uma postura diligente na gestão.

Empresas que contam com assessoria jurídica preventiva e estruturação societária adequada minimizam os riscos de responsabilização dos sócios, mesmo em caso de execuções fiscais futuras.

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A Teixeira Filho Advogados atua com foco na defesa em execuções fiscais e na prevenção de riscos patrimoniais para sócios e administradores, com abordagem técnica e alinhada à jurisprudência atual.

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Imagem: CanvaPro