Publicado em: 17/12/25

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, introduziu uma mudança relevante no sistema tributário brasileiro ao instituir a incidência do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas.
Até então isentos, os lucros distribuídos passarão a ser tributados a partir de 2026, conforme critérios objetivos definidos pela nova legislação.
De acordo com a norma, os valores distribuídos por uma mesma pessoa jurídica que excederem R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%.
A lei, contudo, estabeleceu uma regra de transição relevante, preservando a não incidência do imposto sobre os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que observados dois requisitos cumulativos:
(i) a distribuição deve ser formalmente aprovada pelos sócios ou acionistas até 31/12/2025; e
(ii) o pagamento desses valores deve ocorrer até 31/12/2028.
Essa exigência torna indispensável a deliberação societária formal ainda no exercício de 2025, sob pena de os lucros acumulados passarem a se submeter ao novo regime de tributação quando distribuídos futuramente.
Diante desse cenário, empresas e empresários devem avaliar com atenção sua política de distribuição de resultados, seus atos societários e os impactos tributários decorrentes da nova legislação, especialmente no contexto de planejamento tributário e patrimonial.
A Teixeira Filho Advogados atua com foco em consultoria e contencioso tributário, auxiliando empresas e empresários na correta interpretação e aplicação da legislação fiscal.
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Imagem: Canva Pro.