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Tributação de lucros e dividendos: o que muda com a Lei nº 15.270/2025

Publicado em: 17/12/25

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A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, introduziu uma mudança relevante no sistema tributário brasileiro ao instituir a incidência do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas.


Até então isentos, os lucros distribuídos passarão a ser tributados a partir de 2026, conforme critérios objetivos definidos pela nova legislação.


De acordo com a norma, os valores distribuídos por uma mesma pessoa jurídica que excederem R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%.


A lei, contudo, estabeleceu uma regra de transição relevante, preservando a não incidência do imposto sobre os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que observados dois requisitos cumulativos:


(i) a distribuição deve ser formalmente aprovada pelos sócios ou acionistas até 31/12/2025; e

(ii) o pagamento desses valores deve ocorrer até 31/12/2028.


Essa exigência torna indispensável a deliberação societária formal ainda no exercício de 2025, sob pena de os lucros acumulados passarem a se submeter ao novo regime de tributação quando distribuídos futuramente.


Diante desse cenário, empresas e empresários devem avaliar com atenção sua política de distribuição de resultados, seus atos societários e os impactos tributários decorrentes da nova legislação, especialmente no contexto de planejamento tributário e patrimonial.




A Teixeira Filho Advogados atua com foco em consultoria e contencioso tributário, auxiliando empresas e empresários na correta interpretação e aplicação da legislação fiscal.


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Imagem: Canva Pro.