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Reforma Tributária: novo marco regulatório

Publicado em: 13/01/26

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Conforme divulgado no portal oficial do governo federal, nesta terça-feira, 13 de janeiro, o presidente da República sancionará o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e conclui a etapa central de regulamentação institucional do novo sistema.

A Reforma Tributária promove a substituição gradual de diversos tributos por dois novos impostos sobre o consumo:


  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.


Esses dois tributos compõem o chamado IVA Dual, modelo que busca maior neutralidade, transparência e simplificação da tributação sobre o consumo no Brasil.


A criação do Comitê Gestor do IBS e o lançamento da plataforma digital sinalizam o início da fase operacional da Reforma, com centralização de arrecadação, compensações, distribuição de receitas e futuro contencioso administrativo. Trata-se de um movimento relevante não apenas do ponto de vista institucional, mas também prático, especialmente para empresas que precisarão se adaptar a novos fluxos de apuração, compliance e controle fiscal.


A Teixeira Filho Advogados acompanha de forma técnica e crítica todos os desdobramentos da Reforma Tributária desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e seguirá monitorando a regulamentação infralegal, os sistemas digitais, as obrigações acessórias e os impactos concretos para os negócios.


Voltaremos ao tema nos próximos informativos para orientar nossos clientes, de forma clara e objetiva, sobre as principais alterações práticas, riscos, oportunidades e medidas de adaptação recomendáveis em cada fase da transição.

Seguimos à disposição.