Publicado em: 02/03/26

O Supremo Tribunal Federal deu novo impulso ao julgamento do Tema 1348 da repercussão geral (RE 1.495.108), que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens e direitos ao capital social de empresas com atividade preponderantemente imobiliária.
Em movimentação registrada hoje (02/03/2026), o Ministro Gilmar Mendes devolveu os autos para julgamento, permitindo a inclusão do processo em pauta pelo Plenário. Na mesma data, foi designada sessão virtual para apreciação do mérito, marcada para o período de 20 a 27 de março de 2026.
Atualmente, prevalece no mercado — e em parte da jurisprudência — a compreensão de que a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição alcança, em regra, a integralização de imóveis ao capital social, embora diversos municípios venham sustentando interpretação restritiva quando a pessoa jurídica possui atividade preponderantemente imobiliária. O julgamento do Tema 1348 pretende justamente definir, com efeito vinculante, se essa limitação é constitucional.
O tema possui elevada relevância prática porque a integralização de imóveis é etapa central em reorganizações societárias, na constituição de holdings patrimoniais e em planejamentos sucessórios. Eventual restrição da imunidade pode elevar significativamente o custo de implementação dessas estruturas e impactar modelos amplamente utilizados no mercado.
A Teixeira Filho Advogados seguirá acompanhando o julgamento e divulgará atualização tão logo haja avanço na formação do entendimento do STF.