A Justiça Federal condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a pagar R$ 5 milhões de indenização pelo apagão de outubro de 2003. A Justiça considerou os danos morais coletivos causados pelo acidente ocorrido em 29 de outubro daquele ano e que deixou a parte insular de Florianópolis sem energia elétrica por cerca de 55 horas.
O valor total deve ser revertido para as 135.432 unidades consumidoras da época ainda existentes, o que equivale individualmente a R$ 36,90. A devolução será feita na fatura.
Tanto Celesc como Aneel, que até a tarde desta segunda-feira, segundo as assessorias de imprensa, não tinham sido comunicadas da condenação, prometem recorrer. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Caso a condenação seja mantida, outros caminhos serão o Superior Tribunal de Justiça e ou Supremo Tribunal Federal. Por isso, enquanto não se esgote a possibilidade de recurso o consumidor não irá receber o valor.
A sentença é do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi registrada sexta-feira, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal proposta em outubro de 2004, originalmente em conjunto com o Ministério Público de Santa Catarina.
Pela decisão, a Celesc arca com 80% do valor da indenização e a Aneel com os 20% restantes. A sentença confirma ainda outros pedidos atendidos na liminar concedida em novembro de 2004.
Além da fundamentação jurídica, o juiz considerou "as consistentes provas da angústia coletiva que assolou a população de Florianópolis em razão do evento causado pelos réus, projetando-se, evidentemente, de modo especial nos usuários dos serviços e titulares de cada uma das unidades consumidoras diretamente atingidas".
O magistrado compreendeu que o dano foi provocado "por ato da empresa concessionária Celesc, evento que também decorreu das omissões da Aneel, tudo como fundamentado e exaustivamente demonstrado pelo Ministério Público".
(Fonte: TRT 12)