Notícias

Justiça Federal condena Celesc a indenizar consumidores por apagão de 2003

13/04/10

A Justiça Federal condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a pagar R$ 5 milhões de indenização pelo apagão de outubro de 2003. A Justiça considerou os danos morais coletivos causados pelo acidente ocorrido em 29 de outubro daquele ano e que deixou a parte insular de Florianópolis sem energia elétrica por cerca de 55 horas.

O valor total deve ser revertido para as 135.432 unidades consumidoras da época ainda existentes, o que equivale individualmente a R$ 36,90. A devolução será feita na fatura.

Tanto Celesc como Aneel, que até a tarde desta segunda-feira, segundo as assessorias de imprensa, não tinham sido comunicadas da condenação, prometem recorrer. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Caso a condenação seja mantida, outros caminhos serão o Superior Tribunal de Justiça e ou Supremo Tribunal Federal. Por isso, enquanto não se esgote a possibilidade de recurso o consumidor não irá receber o valor.

A sentença é do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi registrada sexta-feira, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal proposta em outubro de 2004, originalmente em conjunto com o Ministério Público de Santa Catarina.

Pela decisão, a Celesc arca com 80% do valor da indenização e a Aneel com os 20% restantes. A sentença confirma ainda outros pedidos atendidos na liminar concedida em novembro de 2004.

Além da fundamentação jurídica, o juiz considerou "as consistentes provas da angústia coletiva que assolou a população de Florianópolis em razão do evento causado pelos réus, projetando-se, evidentemente, de modo especial nos usuários dos serviços e titulares de cada uma das unidades consumidoras diretamente atingidas".

O magistrado compreendeu que o dano foi provocado "por ato da empresa concessionária Celesc, evento que também decorreu das omissões da Aneel, tudo como fundamentado e exaustivamente demonstrado pelo Ministério Público".

(Fonte: TRT 12)

Notícias

20/03/24
A defesa do contribuinte em processos criminais fiscais
04/05/23
O contribuinte que apresenta Guias de Informação do ICMS com dados inexatos, mas precedidas de notas fiscais eletrônicas corretamente emitidas, pratica crime de sonegação fiscal?
07/12/22
Stalking é crime e dá cadeia. Saiba mais aqui.
28/11/22
Sociedade empresarial: como se procede na apuração dos haveres dos sócio retirante?
27/11/22
Sociedade empresarial: é possível a exclusão de sócio minoritário?
15/08/22
Processo administrativo contra servidor: TRF-3 entende que decisão punitiva contrária à prova dos autos é ilegal

Veja mais