A 2ª Câmara Cível do TJ condenou a Junta Comercial do Maranhão (Jucema) ao pagamento de indenização a um bancário aposentado, por ter fornecido documentos que o indicavam falsamente como sócio de uma empresa. O aposentado ajuizou ação de danos morais, tendo o juiz de primeira instância condenado a Jucema ao pagamento de R$ 12 mil devidamente corrigidos, decisão que foi alvo de recurso para o TJ.
Na ação de indenização, o aposentado informou que, em setembro de 2007, recebeu notificação do Ministério da Integração Nacional sobre a existência de processo apuratório de desvio de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR), por suposta fraude e irregularidades no dossiê da empresa, na qual foi relacionado como acionista majoritário. Os documentos constantes do processo foram fornecidos ao Ministério da Integração pela Junta Comercial.
O requerente destacou que jamais foi acionista da empresa, e que o Ministério da Integração estipulou o prazo de 15 dias para que ele apresentasse defesa sobre os fatos investigados no processo. Requereu, então, à Jucema, o cancelamento dos cadastros e declaração da inverdade das informações acerca de sua participação no quadro societário da empresa.
PRAZO - A Jucema demorou mais de dois meses para proceder aos atos de cancelamento e fornecimento de informações, fato que acarretou na perda do prazo para defesa do prejudicado junto ao Ministério.
O recurso da Jucema, contra o pagamento da indenização foi relatado pelo desembargador Marcelo Carvalho, que manteve a condenação anteriormente arbitrada em primeira instância. O juiz justificou em sua sentença que a Jucema, como órgão público, tem o dever de observar a legalidade e a veracidade dos documentos que lhe são apresentados. Por outro lado, considerou a boa conduta social do aposentado, pessoa bem vista pela sociedade e com uma reputação a zelar.
O voto de Marcelo Carvalho foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney.
(Fonte: Jurisway - TJAM)