Dia 25/09 do ano passado, o Conselho Federal da OAB apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Proposta de Súmula Vinculante, para garantir aos advogados o amplo acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estes tramitem em sigilo.
A edição da Súmula teria por objetivo afastar as restrições que vinham sendo impostas nos últimos tempos, por autoridades policiais e judiciais, especialmente no âmbito da Justiça Federal, que impediam ao advogado o acesso a autos de inquérito, no momento de prisões temporárias ou preventivas, nas famigeradas operações deflagradas pelos órgãos policiais.
Sem o amplo acesso do advogado aos autos, o preso ficava cerceado em seu direito de defesa, não conhecendo as provas produzidas contra si, vindo a saber delas, muitas vezes, por intermédio de jornalistas, os quais, paradoxalmente, detinham muito mais informações que o próprio defensor.
Na data de 02/02/2009, na primeira sessão extraordinária do ano, o Plenário do STF, por 9 votos a 2 (votaram contra Joaquim Barbosa e Ellen Gracie), aprovou a proposta de Súmula apresentada pela OAB, que recebeu o número 14, com o seguinte texto:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Esta decisão do Supremo vem assegurar o cumprimento de garantias que já constam da Constituição Federal, a saber, o da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV), bem como o direito que assegura ao cidadão, quando preso, a assistência técnica do Advogado (CF, art. 5º, LXIII), garantia que não lhe poderá ser prestada se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito.
(Fonte: Notícias do Conselho Federal da OAB - Notícias do STF.