Notícias

Ressarcimento em dobro a ex-aluna que pagou para receber o diploma

11/05/11

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou a Sociedade Lageana de Educação a restituir em dobro o valor cobrado de Marinalva Silva Souza pela expedição de diploma de conclusão de curso. A ex-acadêmica do curso de Relações Públicas teve de pagar a quantia de R$ 274,32. A instituição alegou que a cobrança é lícita, pois a faculdade é particular e tal prática está dentro das condições estabelecidas pelo MEC. Ademais, argumentou que já havia devolvido o montante.

"Diferentemente do que quer fazer crer a requerida, não subsiste legalidade na cobrança da taxa de emissão de diploma, uma vez que, conforme estabelecem o § 1º do art. 2º da Resolução n. 01/1983 do Conselho Federal de Educação e o § 1º do art. 4º da Resolução n. 03/1989 do mesmo órgão, o custo para a confecção desse documento deve estar incluído na anuidade ou mensalidade escolar", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. O magistrado concluiu, assim, que a cobrança foi indevida. A votação foi unânime.

(Fonte: Jurídico News - TJSC Apelação Cível 2010.058808-6)

Notícias

20/03/24
A defesa do contribuinte em processos criminais fiscais
04/05/23
O contribuinte que apresenta Guias de Informação do ICMS com dados inexatos, mas precedidas de notas fiscais eletrônicas corretamente emitidas, pratica crime de sonegação fiscal?
07/12/22
Stalking é crime e dá cadeia. Saiba mais aqui.
28/11/22
Sociedade empresarial: como se procede na apuração dos haveres dos sócio retirante?
27/11/22
Sociedade empresarial: é possível a exclusão de sócio minoritário?
15/08/22
Processo administrativo contra servidor: TRF-3 entende que decisão punitiva contrária à prova dos autos é ilegal

Veja mais