Confirmando sentença de Juiz da Capital, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou que é abusiva a cláusula de plano de saúde que limita em 30 dias ao ano o tempo destinado à internação hospital.
Desse modo, condenou-se a Seguradora a arcar integralmente com as despesas dos tratamentos de conveniada que entrou na Justiça para garantir seu tratamento.
O Plano alegou que a limitação do prazo teria respaldo na Resolução nº 11 do Conselho de Saúde Suplementar - Consu.
Porém, o Tribunal esclareceu que ao caso é aplicável o artigo 12 da Lei Federal nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, sendo que tal artigo 12 veda a limitação de prazo para internações hospitalares.
Entendeu o Tribunal que, pelo princípio da hierarquia das normas, não poderia a resolução do Consu estabelecer limitações de tempo para internações hospitalares, contrariando a disposição da Lei. (Fonte: TJSC - Apelação Cível 2006.027833-3)