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TJSC - Dono de imóvel não responde por dívidas contraídas por locatário

13/01/12

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (12/01), confirmou a sentença da comarca de Balneário Camboriú, em mandado de segurança impetrado por Paulo Luiz Moehlecke contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa. O autor ajuizou ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o hotel “Ilha do Sol”, localizado no Bairro das Nações.

Paulo requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que este esteve locado, sejam declarados de responsabilidade de Ricardo Constantino Haralambidis, locatário. O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto, Ricardo foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Paulo foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. “Em tal caso, não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor da época que contratou os serviços”, concluiu. A votação foi unânime.

(Fonte: TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2)

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