Notícias

Shopping indenizará cliente após arrombamento e furto de carro estacionado

14/06/13

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca da Capital que arbitrou em R$ 14 mil o valor da indenização por danos materiais e morais devida por um shopping da cidade a um consumidor, cujo veículo foi arrombado e furtado no estacionamento daquele estabelecimento.

Boller, que também foi o relator da matéria, considerou que o shopping, ao cobrar pelo serviço, tem o dever de guarda e vigilância dos veículos. Salientou inexistir nos autos qualquer indício de que o estabelecimento empregou o zelo necessário para evitar a atuação de marginais.

Com a condenação de dívida de valor - quantia certa -, o shopping deverá cumprir a decisão em 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de inserção da multa de 10%. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.086461-8).

(Fonte: Juris Way)

Notícias

20/03/24
A defesa do contribuinte em processos criminais fiscais
04/05/23
O contribuinte que apresenta Guias de Informação do ICMS com dados inexatos, mas precedidas de notas fiscais eletrônicas corretamente emitidas, pratica crime de sonegação fiscal?
07/12/22
Stalking é crime e dá cadeia. Saiba mais aqui.
28/11/22
Sociedade empresarial: como se procede na apuração dos haveres dos sócio retirante?
27/11/22
Sociedade empresarial: é possível a exclusão de sócio minoritário?
15/08/22
Processo administrativo contra servidor: TRF-3 entende que decisão punitiva contrária à prova dos autos é ilegal

Veja mais