A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve antecipação de tutela concedida na comarca de São José, para garantir a realização de cirurgia de implante de marca-passo diafragmático em criança de um ano, acometida de síndrome da hipoventilação central congênita – síndrome de Ondine.
A doença afeta o sistema nervoso central, que passa a apresentar deficiência no controle autônomo da respiração e pode exigir, conforme o caso, suporte ventilatório permanente para manter a respiração satisfatória do portador. O menino de São José depende de ventilação mecânica contínua desde o nascimento, sob risco de morte ou de graves sequelas.
O Estado insurgiu-se contra a decisão por, entre outros motivos, considerá-la onerosa aos cofres públicos – o valor da cirurgia gira em torno de R$ 500 mil. Disse, ainda, que o menor não possui idade suficiente para se submeter ao procedimento, e que seria prudente uma nova avaliação médica sobre o caso. Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do agravo, está clara a necessidade de o menino ser submetido, o quanto antes, ao implante do marca-passo.
“As provas constantes nos autos comprovam que o agravado é portador da (…) síndrome de Ondine, que causa insuficiência respiratória crônica, e necessita, com urgência, de um implante de marca-passo diafragmático para preservar a sua saúde e diminuir o risco de morte”, anotou.
Há também informações no processo, acrescenta Borba, sobre a realização de operações semelhantes em crianças com idade igual e até mesmo inferior à do pequeno paciente de São José, todas havidas com sucesso. A possibilidade de dano aos cofres públicos foi igualmente rebatida pelo relator.
“A excepcionalidade e urgência da quaestio juris em exame justifica o atendimento a casos individualizados e a realização de gastos públicos, ainda que não especificados em lei orçamentária, porquanto o direito à vida (…) não pode sofrer restrições de ordem orçamentária”, concluiu.
A câmara deu provimento ao agravo do Estado apenas para afastar multa por descumprimento da decisão, estipulada em R$ 3 mil por dia. “O sequestro de valores é a medida mais eficiente em demandas dessa natureza, pois raramente a multa atende à finalidade coercitiva”, arrematou. A decisão foi unânime.
(Fonte: Jurídico News – TJSC)