No último dia 12/03/2015 a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou empresa daquele Estado a indenizar a Microsoft Corporation e Adobe Systems Incorporated por utilização de cópias sem licença de seus programas de computador (Windows XP, Office Professional 2003 e Adobe Photoshop).
A indenização foi fixada em 10 vezes o valor de cada cópia indevidamente instalada nos equipamentos da empresa. A constatação da pirataria se deu por meio de laudo pericial em vistoria in loco no estabelecimento, deferida pelo Judiciário, em caráter sigiloso e de surpresa.
Aplicando a Lei de Proteção ao Software (Lei 9.610/98), o Tribunal gaúcho entendeu que a aplicação da multa, no montante referido, visa desestimular novas práticas. “O art. 102 da Lei de Direitos Autorais evidencia o caráter punitivo da indenização, ou seja, a intenção do legislador de que seja primordialmente aplicado com o escopo de inibir novas práticas semelhantes”, mencionou a desembargadora Elisa Carpim Corrêa, em seu voto. (Apelação Cível 70050148279).
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