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Supremo: Sociedades de Profissionais Liberais (Advogados, Médicos, Engenheiros etc) terão que pagar a COFINS

18/09/08

Já esperávamos que esta seria a decisão do Supremo.

As sociedades civis de prestação de serviços legalmente regulamentados ("profissionais liberais") terão de pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo Tribunal Federal negou provimento aos Recursos Extraordinários 377457 e 381964 na tarde da quarta-feira (17). Neles, sociedades de advogados sustentavam que era ilegítima a revogação de uma lei complementar (LC 70/91) que isentava a cobrança por uma lei ordinária (9.430/96) que determinou a cobrança da Cofins às sociedades civis.

Por maioria dos seus ministros (8 a 2) o STF conclui que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro, apenas competências relativas a cada espécie. Como a Cofins é uma contribuição já prevista na Constituição, ela pode ser regulamentada por lei ordinária.

Como dito acima, esta posição do Supremo já era esperada, tendo em vista precedentes anteriores.

Em resumo: Sociedades de advogados, médicos, contadores, engenheiros e outras de profissões regulamentadas de fato terão que recolher a CONFINS.

(Fonte: Notícias STF)

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