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Estudantes não podem ser impedidos de se formar por não terem participado de Enade

19/05/16

Estudantes têm direito a colar grau mesmo que não prestem o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade). Esse é o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em decisão tomada na última semana, a 3ª Turma confirmou mandado de segurança que determinou ao Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), em Canoas (RS), a entrega de diploma a uma acadêmica do curso de Direito.

No final do ano passado, a aluna de Porto Alegre foi selecionada para realizar a prova, que avalia a qualidade dos cursos de nível superior em todo país. Entretanto, solicitou dispensa junto à faculdade sob a alegação de que, na mesma data, teria inspeção de saúde para um concurso público no qual concorria. Depois de ter o pedido negado pela instituição, ela ingressou com ação judicial.

A 2ª Vara Federal da capital gaúcha concedeu liminar favorável à estudante. Como trata-se de mandado de segurança, o caso chegou ao tribunal para reexame após o primeiro grau julgar o pleito procedente.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, manteve a decisão na íntegra. “O Enade é um componente do currículo obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do acadêmico apenas a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao exame. Embora sirva para avaliação da qualidade do ensino no país, não atua no âmbito individual como instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos ao estudante. Assim, o exame, evidentemente, é apenas um instrumento de avaliação da política educacional, não podendo, sem previsão legal, transmudar-se em sanção como impedimento de colação de grau e obtenção do diploma”, concluiu.

(Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região)

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