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Gol firma acordo de leniência com MPF após suspeita de pagamentos ilícitos a ex-deputado

13/12/16

No último dia 12/12, a companhia aérea Gol publicou um Fato Relevante dando conta que firmou um Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal mediante o qual se compromete a pagar R$ 12 milhões a título de reparação.

É que a empresa foi citada pelos procuradores do MPF no pedido de prisão do ex-deputado Eduardo Cunha, em outubro, encaminhado ao juiz Sérgio Moro pelo MPF, em razão de depósitos feitos pelas empresas de Nenê Constantino, dono da Gol Linhas Aéreas e de outras empresas de transporte urbano, para Cunha por meio das empresas C3, Jesus.com e GDAV – em nome da mulher e dos filhos. Esses depósitos foram descobertos em buscas realizadas pela Polícia Federal.

Apesar dos depósitos, segundo o MPF, não há indícios da prestação de serviços e há elementos que mostram que Cunha, como presidente da Câmara, criou comissão para discutir isenção de Cide para empresas de transporte urbano.

Também em nota, a Gol informou que recebeu solicitação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre alguns investimentos publicitários realizados pela companhia.

Pelo acordo, a Procuradoria se compromete a não propor ações penais ou cíveis pelos fatos revelados contra a companhia aérea ou seus proprietários e empregados. O compromisso ainda precisa ser homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, dirigida pelo juiz Sergio Moro.

Leia o comunicado da Gol:

COMUNICADO À IMPRENSA

São Paulo, 12 de dezembro de 2016 - A GOL Linhas Aéreas Inteligentes comunicou nesta noite um Fato Relevante ao mercado informando que:
Em decorrência de questionamentos que recebeu da Receita Federal acerca de pagamentos feitos à Gdav Comércio e Representações Ltda, Jesus.com Serviços de Promoções, Propaganda e Atividades de Radio Ltda (montante agregado de R$ 2,4 milhões) e Viscaya Holding Participações, Intermediações, Estruturações e Serviços S/C Ltda (R$ 295 mil) durante os anos de 2012 e 2013, a GOL imediatamente iniciou investigação interna a fim de apurar os fatos.

A investigação interna foi, entretanto, posteriormente suspensa pela contratação feita pela Companhia de auditoria externa independente que iniciou sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em curso.
Paralelamente à condução das investigações, a Companhia colaborou com as autoridades brasileiras competentes e firmou, nesta data, através de sua subsidiária GOL Linhas Aéreas S.A., um Termo de Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal. Conforme descrito abaixo em mais detalhes, nos termos do Acordo, a GOL se obriga, dentre outras coisas, a pagar multas e penalidades e, em contrapartida, o Ministério Público Federal se obriga a não propor ação criminal ou cível envolvendo atividades que são objeto do Acordo que possam caracterizar:

(I) atos de improbidade administrativa e atos conexos com fatos envolvendo pessoas politicamente expostas, e (II) eventuais outros atos que até o presente momento não foram identificados, conforme investigação externa independente, que ainda está em andamento.

Até o momento, não foram identificados indícios de que qualquer um dos empregados, prepostos e atuais administradores da Companhia, tivessem participado da negociação de tais contratações, ou tivessem conhecimento sobre eventuais propósitos ilícitos, ou, ainda, tivessem conhecimento de que a Companhia tenha sido beneficiada de alguma forma ilícita por tais contratações.

As principais obrigações assumidas pela GOL no âmbito do Acordo de Leniência são:

Pagar os seguintes valores: (I) R$ 5,5 milhões a título de reparação pública; (II) R$ 5,5 milhões, a título de multa com base na Lei 8.429/92; e (III) R$ 1 milhão nos termos do art. 7º, caput, inciso I, e parágrafo 1º, da Lei 9.613/98.

Apresentar descrição detalhada dos fatos apurados com relação ao objeto do Acordo, e outros relatórios, documentos e outras informações colhidas, obrigando-se, de maneira geral, a cooperar plena e permanentemente com as autoridades competentes, e especialmente com o Ministério Público Federal, e aprimorar seu programa de integridade nos termos do Artigo 41 e 42 do Decreto 8.420/2015, no prazo de até 120 dias da homologação do Acordo de Leniência.

O Ministério Público Federal, por sua vez, obrigou-se a: levar o Acordo de Leniência a outros órgãos públicos, pleiteando a realização de acordos semelhantes com esses órgãos, e não propor qualquer ação de natureza criminal ou cível pelos fatos e/ou condutas revelados em decorrência do Acordo de Leniência contra a GOL, seus administradores, empregados, prepostos e terceiros contratados pela GOL que vierem a aderir ao Acordo, observados os termos e condições do Acordo.

O Acordo de Leniência será submetido à homologação pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como à homologação judicial pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

A Companhia continuará cooperando com as autoridades pertinentes e apoiando a auditoria externa independente até a sua conclusão, tomando as medidas necessárias para assegurar a eficácia e independência dos trabalhos.
GOL Linhas Aéreas Inteligentes

(Fonte: G1, MPF)

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