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Editora é condenada por usar imagem de mulher, sem sua anuência, para ilustrar matéria de cunho íntimo

10/04/17

Uma empresa de comunicação, responsável por revista de circulação nacional com forte apelo popular, terá de indenizar uma mulher residente no Vale do Itajaí após publicar, sem anuência, fotografia em que ela aparece ao lado do marido, para ilustrar matéria de cunho íntimo intitulada "Me apaixonei pelo ex da minha amiga". No caso, a iniciativa de enviar o registro fotográfico para o órgão de comunicação partiu da própria amiga em questão.

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Stanley Braga, confirmou a condenação e também o valor arbitrado de R$ 25 mil para cobrir os danos morais. O órgão julgador rechaçou a argumentação da editora, que apontava a pessoa que encaminhou a foto e relatou o episódio como a verdadeira culpada pela publicação.

"A (empresa) é, notoriamente, um gigante da imprensa brasileira com longa experiência em sua área de atuação, e justamente por isso dispunha dos meios necessários para conferir o material que chegou a suas mãos, porque certamente não desconhecia, como não desconhece, que o encaminhamento de informações falsas é absolutamente comum nesse meio", anotou o relator em seu voto.

"Como a demandada preferiu confiar na palavra de uma pessoa de quem nada sabia, sem nenhuma investigação mais profunda, acrescentou o relator, exsurge seu dever de indenizar terceira pessoa envolvida no episódio". O desembargador também levou em consideração, para mensurar o tamanho do dano, a tiragem inicial da revista, de 800 mil exemplares, mais a edição digital disponibilizada na intranet. A decisão foi unânime.

(Fonte: TJSC - Apelação Cível 0009932-67.2008.8.24.0008).

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