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Senado aprova novas regras para crimes contra sistema financeiro

26/10/17

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei da Câmara (PLC) 129/2017, que regula os processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). O projeto aumenta o valor de multas e concede mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional.

O projeto define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O projeto lista 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

O projeto também lista as penas que podem ser aplicadas contra os infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.

O novo marco regulatório permitirá ao Banco Central coibir de forma mais eficaz a repetição ou a perpetração de práticas como a realização de operações financeiras irregulares e fraudes em instituições financeiras que levem à liquidação extrajudicial – disse.

Multas

O projeto eleva o valor máximo de multas aplicáveis pelo BC: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Para calcular o tamanho da pena, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator.

Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. Ela só pode ser cobrada após o reexame. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), tentou derrubar esse ponto do texto. Mas o destaque foi rejeitado pelo Plenário.

Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito, dinheiro que protege o investidor no caso de “quebra” de instituição financeira.

Termo de compromisso

O projeto também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos.

Fonte: Senado Federal

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