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É ilegal vetar candidato aprovado em concurso por ter nível superior ao exigido

17/11/17

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca da Capital que anulou ato administrativo de empresa concessionária de energia, responsável pela inabilitação de candidato em concurso público para o qual demonstrou possuir qualificação profissional acima da exigida para o desempenho das funções.

Primeiro colocado no certame que buscava prover cargo de técnico em manutenção mecânica de usina, o candidato foi preterido por apresentar diploma de Engenharia Mecânica. Segundo argumentou no mandado de segurança, tal decisão beira o absurdo, pois sua formação compreenderia não apenas as atividades afetas aos técnicos em mecânica como diversas outras de maior complexidade.

A empresa, em sua defesa, sustentou – entre outros argumentos – que permitir o ingresso de candidato com qualificação superior à exigida poderia gerar sua insatisfação com o emprego e o salário.

“Infere-se que se (o candidato) é engenheiro mecânico (…), possui ele condição técnica suficiente para o exercício do cargo de Técnico em Manutenção Mecânica de Usina, visto que sua qualificação é superior àquela exigida no Edital nº 01/2016″, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, que se valeu ainda de jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é ilegal a eliminação de candidato com formação superior à exigida no edital, em área de atuação que guarda identidade com o cargo em disputa.

A decisão foi unânime.

(Fonte: TJSC - Apelação/Reexame Necessário n. 0310881-89.2016.8.24.0023)

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