No último dia 12/06 a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Os ministros consideraram nula a arrematação de casa localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002.
Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. Assim, alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.
Este julgamento reforma o antigo entendimento jurisprudencial que considerava possível a penhora, mesmo em se tratando de imóvel da residência, nos casos em que o proprietário comparece em contrato de locação comercial como fiador.
Votaram a favor da possibilidade da penhora os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso. No entanto, a ministra Rosa Weber abriu divergência, tendo sido acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Marco Aurélio afirmou que não se pode potencializar a livre iniciativa em detrimento de um direito fundamental que é o direito à moradia, tendo em vista que o afastamento da penhora visa a beneficiar a família.
(Fonte – site STF – Recurso Extraordinário 605709)