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Brasil: sancionada lei que regulamenta uso de dados pessoais

15/08/18

Nesta terça-feira (14) foi sancionada a Lei 13.709, de 14/08/2018 estabelecendo marco legal para proteção de dados pessoais no Brasil.

A partir da nova legislação, que entra em vigor em 18 meses, empresas privadas e órgãos públicos não poderão usar ou coletar informações pessoais sem consentimento, inclusive nos meios digitais.

Aprovada em julho no Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e tratamento de dados coletados tanto em meios presenciais quanto em meios digitais. A legislação prevê algumas exceções no uso dessas informações, como para fins jornalístico ou artístico, acadêmicos, segurança pública e defesa nacional.

Segurança

Para o ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, a nova legislação é fundamental para dar maior segurança jurídica e comercial entre consumidores, empresas e órgãos governamentais.

“É fundamental para que, cada vez mais, as pessoas e empreendedores tenham segurança nas relações”, afirmou, em entrevista a jornalistas. “O objetivo maior é que esse legado contribua para o desenvolvimento do País”, concluiu.

Avanço

Especialista em direito digital e fundadora da Truzzi Advogados, a advogada Gisele Truzzi aponta que nova legislação é um importante passo para regular todos os setores econômicos, o que antes ocorria de forma setorizada. “Essas legislações que tratavam de temas relacionados à privacidade ainda funcionavam como normas esparsas que tinham a função de regulamentar setores do mercado”, explicou, em entrevista ao Planalto. “E isso traz uma padronização que define regras e limites tanto para instituições públicas ou privadas."

Além de aumentar as normas de transparência das empresas, a lei também deve reforçar as relações comerciais nos mercados interno e externo. “Nivela o Brasil aos países que já possuem legislação sobre proteção de dados. [...] Supre uma lacuna que tinha no nosso País que nos deixava em uma situação desvantajosa nesse assunto e até gerava entraves econômicos”,  resumiu.

Veto

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.

Segundo o presidente, houve um "vício de iniciativa" na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso sobre o mesmo tema. No entendimento do governo, cabe ao Executivo propor a criação.

O texto integral da Lei 13.709/2018 pode ser acessado aqui 

Fonte: site Planalto

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