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STF confirma que ações sobre concurso público são julgadas pela Justiça comum

06/03/20

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Disputas judiciais que surjam a partir da realização de concurso público e se encontrem em fase pré-contratual não geram relação de trabalho e, com isso, devem ser processas e julgadas pela Justiça comum. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal afastou a competência da Justiça do Trabalho, em julgado nesta quinta (5/3), sob o rito da repercussão geral.

Por maioria de votos, confirmando o que já era entendimento majoritário nas instâncias inferiores, o Plenário definiu a seguinte tese: compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e eventual nulidade do certame em face da administração pública direta ou indireta nas hipóteses em que adotado regime celetista de contratação de pessoal.

Fonte: STF - RE 960.429

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