O juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para duas empresas, adiando o vencimento do ISS, em razão da pandemia.
A decisão judicial exigiu a comprovação da queda no faturamento em razão da pandemia do coronavírus. As empresas argumentaram que tiveram redução de 50% do faturamento. E essa queda impossibilita o pagamento de despesas do dia a dia, comprometendo suas atividades.
Comprovada a queda do faturamento, o Juízo entendeu que a suspensão do vencimento do ISS é medida é necessária para manutenção dos empregos e da atividade.
O Juízo fundamentou sua decisão na Portaria 12/2012 da Receita Federal. A norma permite a postergação de tributos federais em caso de estado de calamidade pública — como foi decretado em março pelo Congresso Nacional e por diversos estados e municípios, incluindo cidades fluminenses.
Fonte: TJRJ - Processo 0075018-24.2020.8.19.0001
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