Em julgamento virtual ocorrido no último dia 16/05, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu autorização para determinada empresa locadora de automóveis levantar depósito judicial em dinheiro, que havia feito em ação anulatória de débito fiscal (ação em que a empresa discute cobrança de determinado tributo), substituindo o depósito por seguro garantia.
A decisão da Câmara abre exceção à jurisprudência do Tribunal, que vem se firmando contra tal espécie de substituição. Os desembargadores aceitaram as justificativas apresentadas pela empresa quanto a estar sofrendo as graves consequências financeiras da paralisação de atividades em razão da pandemia da Covid 19 (novo coronavírus).
“As dificuldades financeiras que muitas empresas estão enfrentando em decorrência das restrições impostas na tentativa de conter o avanço da pandemia do coronavírus é fato notório, assim como as consequências para as atividades relacionadas ao turismo (indiretamente vinculada à locação de automóveis). Isso, somado ao fato de que a garantia apresentada é válida, não havendo risco ao Estado, autorizam o levantamento do depósito”, afirmou o relator do caso em seu voto.
A decisão é um referencial para pedido de substituição de depósito em dinheiro pela apresentação de seguro garantia ou outras modalidades de garantia, possibilitando a redução das dificuldades sofridas pelas empresas por conta da pandemia, possibilitando ingresso de recursos em caixa para auxiliar no pagamento de folha salarial e outras despesas necessárias à manutenção de suas atividades.
Fonte: TJSP - Imagem: www.dreamstime.com
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